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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Outubro de 2015 - 15:54
"O reconhecimento da fraude à execução no novo CPC"

Nos termos da Súmula 375 do STJ, criada em 2009, “o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”. O presente artigo tem por objetivo responder a seguinte indagação: o novo CPC se hamoniza com a regra desse verbete sumular?
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Junho de 2015 - 12:38
Consumidor será indenizado por defeitos apresentados em TV durante período de garantia

O autor pretende a rescisão do contrato, bem como indenização por danos materiais e morais, em decorrência dos defeitos apresentados no aparelho de televisão, durante o período de garantia do produto
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2015 - 12:27
Câmara aprova fixar mandato de todos os cargos eletivos em 5 anos
Ampliação ocorre para ‘compensar’ fim da reeleição para presidente. Mais cedo, Câmara decidiu manter o voto obrigatório nas eleições do país
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2010 - 12:30
Reforma do CDC focará mercado de crédito, superendividamento e reforço dos Procons
Em 1990 o mercado de crédito interessava a um número pequeno de consumidores, hoje, a realidade do mercado mudou, incorporando dezenas de milhões de consumidores, havendo necessidade de se realizar grandes mudanças estruturais
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2010 - 10:49
Juiz Federal condena CRECI-5ª Região por danos morais e materiais

Indenização por danos morais e materiais. Acusação por suposta prática de contravenção de exercício ilegal de profissão
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00
Processual penal. Habeas corpus. Crime de lesão corporal leve.

Lei Maria da Penha. Natureza da ação penal.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 20 de Janeiro de 2010 - 03:00
Nexo Técnico Epidemiológico (NTE) e o Fator Acidentário Previdenciário (FAP)

Rodrigo Capitani. 2008: Pós-graduação em Ciências Penais. (Carga Horária: 390h). Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal, UNIDERP,-Brasil. Pós-graduação em Direito Público. (Carga Horária: 360h). Centro Universitário do Vale do Itajaí, UNIASSELVI, Brasil. 2009: Especialização, em andamento, em Direito Previdenciário . (Carga Horária: 390h). Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal, UNIDERP, Brasil.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
Agravo em execução. Dúvida quanto à tempestividade. Ampla defesa. Conhecimento do recurso. Crime hediondo. Progressão de regime.

Preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos. Necessidade de exame criminológico. Possibilidade. Análise no caso concreto pelo magistrado. Conhecimento e improvimento do agravo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Junho de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Março de 2004 - 02:00
Embargos à Execução. Execução Fiscal.

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 15:39
Comércio Eletrônico, Relações de Consumo e Proteção do Consumidor: Algumas Reflexões

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Novembro de 2021 - 11:03
Caso Allan dos Santos: Narrativas e Arbítrios x Constitucionalidade e Legalidade

“Pior do que um bandoleiro, só um tribunal falsoOnde dorme a lei, o juiz é nosso inimigoO pescoço do cidadão, sem abrigo, Estende-se para o cadafalso”.Gávrila Romanovich Derzhavín (1743 – 1816)
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
ICMS. Mercadorias dadas em bonificação.

Tributário. Espécie de desconto incondicional.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Dezembro de 2021 - 14:43
Historiografia[1] da guerra do Paraguai: muitas versões
A guerra do Paraguai uma mancha de sangue através dos dados sobre as populações envolvidas nos remete ao genocídio latino e, até hoje o total de mortos bem como o número de combates dos respectivos exércitos são contraditórios. Ao final, o Brasil e Argentina concentraram ainda mais as forças na região o que influiu bastante na história dos dois países. Desde a época colonial, a região platina fora palco de conflitos entre as metrópoles: Portugal e Espanha, onde a América portuguesa se encostava nas Índias de Castela.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Dezembro de 2015 - 12:15
A coisa julgada no Brasil
O presente artigo discorre sobre a coisa julgada no Brasil

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